Regimento Interno do MCC-GED Itaguaí


REGIMENTO INTERNO DO MOVIMENTO DE CURSILHOS DE CRISTANDADE

GRUPO EXECUTIVO DIOCESANO – G.E.D. – DIOCESE DE ITAGUAÍ

Capítulo I – Da Denominação, do Carisma e da Finalidade

  Art.1° - O MOVIMENTO DE CURSILHOS DE CRISTANDADE DO BRASIL, na DIOCESE DE ITAGUAÍ, é uma associação religiosa, privada, de fiéis leigos católicos, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, coordenada pelo  GRUPO EXECUTIVO DIOCESANO – GED, sujeita à vigilância do Ordinário  Local e vinculada ao Grupo Executivo Regional Leste 1 – GER Leste1 e ao Grupo Executivo Nacional – GEN.

  Art.2º - É um Movimento eclesial católico, cujo carisma consiste no anúncio querigmático da mensagem cristã às pessoas que participam do Cursilho, para torná-las aptas a anunciar a Boa Nova, levando-as a um encontro consigo mesmas, com Jesus Cristo e com as realidades do mundo nas quais estão imersas, sendo, no seio delas, tanto pessoal como comunitariamente, fermento que transforma, sal que dá sabor e luz que ilumina, segundo os preceitos do Evangelho.

  Art.3º - Realiza seu carisma através de sua finalidade pastoral específica que é a evangelização dos ambientes, buscando integrar-se às Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil, em todos os níveis.

  Art.4º - Atinge sua finalidade:
a) preparando lideranças cristãs para atuar nos ambientes e estruturas sociais, conforme a Pastoral Orgânica de cada Igreja Particular;
b) fermentando de Evangelho os ambientes e estruturas sociais, pelo testemunho e pela ação pessoal e organizada de seus membros;
c) formando líderes para a expansão do MCC em todos os níveis;
d) zelando pela fidelidade à sua própria essência, contida em seu carisma, sua finalidade e seu método.

  Art.5º - Para alcançar sua finalidade, tem um método próprio, que se concretiza em três tempos ou etapas:
I. O pré-cursilho (PRÉ) no qual se faz:
   a) a busca das áreas ou dos ambientes a serem evangelizados; ouvidas e respeitadas as Diretrizes Pastorais Diocesanas;
   b) a escolha e a preparação dos líderes desses ambientes.

II. O cursilho (CUR) (curso vivencial que dura dois dias), durante o qual se faz a proclamação do fundamental cristão ou Plano de Deus àqueles líderes.
III. O pós-cursilho (PÓS) no qual se dá a inserção daqueles líderes na Evangelização Ambiental.

Capítulo II – Dos Membros Associados

  Art.6º - Podem ser membros do MCC, na Diocese de Itaguaí, todos os fiéis leigos católicos que tendo participado de um Cursilho, façam sua inscrição no Setor a que pertencem, participem ativamente de todas as atividades do MCC, paguem regularmente suas contribuições, sejam admitidos pelo GED Itaguaí e, principalmente, permaneçam fiéis à Igreja Católica Apostólica Romana.

Parágrafo1º: A inscrição deverá ser feita no Setor ao qual pertence o/a cursilhista, de acordo com as instruções emanadas do GED Itaguaí.

Parágrafo2º: A contribuição mínima a que se refere o presente artigo não poderá ser inferior a 1% do salário mínimo, mensalmente.

  Art.7° - São direitos e deveres dos membros associados:
a) realizar sua vocação apostólica na Igreja e no mundo, inserindo-se na Pastoral Orgânica da Diocese de Itaguaí;
b) dar testemunho cristão nos ambientes em que atuam;
c) zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC;
d) participar das atividades, eventos, reuniões, estudos, formações, assembléias e quaisquer atos patrocinados pelo MCC na Diocese de Itaguaí, de acordo com este Regimento Interno, e com ele colaborar;
e) organizar-se em Setores e em Núcleos de Comunidades Ambientais (NCA) ou Pequenas Comunidades de Fé (PCF), sendo fermento do Evangelho nos diversos ambientes da sociedade para maior eficácia do PÓS;
f) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
g) contribuir para a manutenção do MCC;

  Art.8ª – O desligamento de um membro do MCC, na Diocese de Itaguaí, dar-se-á:

a. a pedido próprio

b. por deliberação da Assembléia Diocesana



Parágrafo1º: Em decorrência de ato ou conduta desabonadores, o membro associado poderá ser desligado do MCC.

Parágrafo2º:  O desligamento do membro associado dar-se-á por decisão do GED e deverá ser submetida à apreciação, por maioria absoluta, pela AD especialmente convocada para esse fim, durante a qual será facultada ampla defesa ao membro associado a ser excluído.

  Art.9º - Os membros associados com função de coordenação no GED, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações associativas assumidas pelo MCC. Respondem, entretanto, na forma da lei, pelos abusos e atos ilícitos que cometerem, dentre os quais, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Parágrafo Único: É vedada a participação de qualquer membro associado com função no GEN, GER ou

GED, exceto o assessor eclesiástico, nas receitas do MCC, em quaisquer dos seus níveis.

Capítulo III – Da Estrutura do GED

  Art.10° - Em nível diocesano:
a) Assembleia Geral Diocesana - AD
b) Grupo Executivo Diocesano - GED
c) Setores Diocesanos                                                                                                                                                                   d) Pequenas Comunidades de Fé – PCF.

Seção I – Da Assembleia Geral Diocesana –AD

  Art.11 – A Assembleia Geral Diocesana – AD – é o órgão máximo de deliberação do MCC, na Diocese de Itaguaí e a ela compete:

 a. eleger o coordenador e o vice-coordenador do GED, para um período de três anos;

b. destituir o coordenador e o vice-coordenador, se necessário;

 c. elaborar lista tríplice de sacerdotes, remetendo-a à autoridade eclesiástica competente, para indicação do Assessor Eclesiástico do GED;

d. estabelecer diretrizes para o MCC diocesano, respeitadas as normas do GEN, do GER e da Pastoral Orgânica da Diocese de Itaguaí;

e. avaliar a caminhada do Movimento no âmbito da Diocese, zelando pela fidelidade ao seu carisma, método e finalidade, sempre em harmonia com a Pastoral Orgânica da Diocese;

 f. aprovar o Regimento Interno do GED da Diocese de Itaguaí e possíveis modificações posteriores, submetendo-o ao GER e ao ordinário local;

g. apreciar relatórios, aprovar o orçamento anual e as contas do exercício anterior do GED, deliberando sobre bens patrimoniais, de acordo com este Regimento e com as normas do GER e do GEN;

h. decidir sobre a dissolução do MCC na Diocese de Itaguaí, com prévia aprovação do Ordinário local e do GER Leste1.



Parágrafo1º:  A Assembleia Geral Diocesana, poderá ser instalada, em primeira convocação, com maioria absoluta dos seus membros associados com direito a voto e, em segunda convocação, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros associados com direito a voto. As decisões, em ambas as hipóteses serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes à Assembleia, exceto para deliberar sobre matéria prevista nas alíneas “b”, “f”, hipóteses em que será exigido o voto concorde de dois terços dos membros associados presentes com direito a voto em Assembleia especialmente convocada para essa finalidade, isto é, para deliberar a respeito das letras “b”, “f”.

Parágrafo2º: A Assembleia Geral Diocesana será presidida pelo Coordenador do GED, ou por seu representante estatutário.

Parágrafo3º: – A ata da Assembleia Geral Diocesana será lida e aprovada ao seu término dos trabalhos, sendo assinada pelo secretário, pelo coordenador do GED, que preside a assembleia e pelos presentes que o desejarem.

Parágrafo4º: – A alteração do presente Estatuto somente poderá ser feita pela AD.

  Art.12 - A Assembleia Geral Diocesana Ordinária, reunir-se-á anualmente, convocada pelo Coordenador do GED, com antecedência de 30 (trinta) dias.

  Art.13 - A Assembleia Geral Diocesana Extraordinária reunir-se-á para fins específicos e urgentes, por convocação do GED, ou a requerimento de, pelo menos, metade de seus membros associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

  Art.14 - A convocação de qualquer Assembleia Geral Diocesana será feita por meio de edital afixado na sede do GED correspondente, e por circulares ou outros meios idôneos de notificação aos membros associados, constando a data, o local, o tema e a agenda sucinta de discussões, que será complementada pela Assembleia.

Parágrafo1º: Os assuntos gerais, não relacionados no edital de convocação e os que forem surgindo no decorrer da Assembleia, não poderão ser objeto de deliberação, exceto para serem incluídos na pauta da próxima assembleia, que poderá ser extraordinária, para exame e deliberação da matéria proposta.

Parágrafo2º: O GED divulgará com antecedência, os prazos para apresentação de propostas, a fim de serem incluídas na pauta da assembleia.

Parágrafo3°: O GED não poderá rejeitar as propostas apresentadas no início da assembleia e por ela aceitas.

  Art.15 - A Assembleia Geral Diocesana é constituída pelos seguintes membros associados:
a) pelo Coordenador, Vice-Coordenador e Assessor Eclesiástico do GER e GEN ou por delegado que o represente, apenas com direito a voz;
b) pelo Coordenador, Vice-Coordenador e Assessor Eclesiástico do respectivo GED;
c) pelos demais membros associados, conforme disposto neste Regimento Interno.

Parágrafo1º: Só poderão votar e ser votados os membros inscritos no GED, que passaram pelo Cursilho e estejam comprometidos com o  Movimento;

Parágrafo2°: O voto, em quaisquer decisões da AD, deverá ser pessoal e único, mesmo quando o assessor eclesiástico acumular a função no GED e GER, é vedado também o voto por procuração ou representação.

  Art.16 - As eleições no MCC – observarão as seguintes regras:
a) para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Grupo Executivo

Diocesano, serão formadas chapas contendo o nome dos candidatos a cada um dos cargos;
b) os postulantes poderão concorrer em mais de uma chapa, numa mesma eleição, em quaisquer dos dois cargos;
c) só poderá ser candidato a cargos eletivos o membro associado efetivo do MCC, que participe efetivamente do Movimento, desde que não pese sobre o mesmo alguma sanção canônica imposta ou declarada;
d) recomenda-se que tenha vida cristã autêntica, conhecimento prático do MCC e de seu método, essência e finalidade, bem como do presente Regimento;
e) para as eleições tomar-se-ão, quanto a local, urna e cédula, as medidas que garantam a seriedade e a lisura dos atos;
f) o Coordenador do Grupo Executivo Diocesano nomeará uma Comissão Eleitoral composta de três membros associados que não concorram a nenhum cargo;
g) o voto deverá ser pessoal e único, vedada a representação e o voto por correspondência;
h) para ser válido, o voto deverá ser livre, secreto, certo, absoluto, determinado;
i) considerar-se-á eleita a chapa que tiver obtido a maioria dos votos. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a Coordenador for o mais idoso.

  Art.17 - É facultada apenas uma reeleição consecutiva aos Coordenadores do Grupo Executivo Diocesano - GED.

  Art.18 - Os membros eleitos do GED não poderão acumular cargos ou funções executivas em outros níveis.

Seção II – Do Grupo Executivo Diocesano – GED

  Art.19 - O MCC, na Diocese de Itaguaí, é coordenado pelo GED, constituído pelos seguintes membros associados:
a) Coordenador Diocesano;                                     b) Vice-Coordenador Diocesano;
c) Assessor Eclesiástico Diocesano;                        d) Assessores Eclesiásticos Diocesanos Adjuntos;
e) Primeiro Secretário;                                             f) Segundo Secretário;
g) Primeiro Tesoureiro;                                            h) Segundo Tesoureiro;                                                                       i) Coordenador da Escola Vivencial;                       j) Representante Jovem Diocesano,
k) Conselheiros.

Parágrafo1º: O Coordenador e o Vice-Coordenador Diocesanos são eleitos pela AD e representam o MCC, na Diocese de Itaguaí. Na Diocese de Itaguaí, existirá um único GED, regido, unicamente, por este Regimento.

Parágrafo2º: O Assessor Eclesiástico Diocesano, que será obrigatoriamente um sacerdote que goze de pleno uso de ordens, devendo, para isso, estar incardinado em uma Diocese, Instituto Religioso ou Sociedade de Vida Apostólica. Será indicado a partir de uma lista tríplice elaborada pela AD e deverá ter o seu nome homologado pelo Ordinário local. Homologado o Assessor Eclesiástico pelo Ordinário local, os demais integrantes da lista tríplice serão considerados Assessores Eclesiásticos Adjuntos.

Parágrafo3º: No caso de não anuência, não homologação ou vacância, o Ordinário local nomeará um assessor eclesiástico “pro tempore”, até a realização de nova AD

Parágrafo4º:Os titulares dos demais cargos do GED serão escolhidos por seu Coordenador, Vice-Coordenador e pelo Assessor Eclesiástico, através de indicação dos Setores.

Parágrafo5º: São Conselheiros os ex-Coordenadores Diocesanos que efetivamente estiverem integrando o GED, cuja atuação se dará em nível consultivo. Perdem a condição de Conselheiro os membros que se afastarem do GED por período igual ou superior a seis meses, sendo obrigatória a participação às reuniões semestrais agendadas pelo GED.

  Art.20 – Compete ao GED:
a) executar as deliberações das AN, AR e AD;
b) promover, acompanhar, articular e coordenar as atividades do GED em nível diocesano;
c) aprovar o número de Cursilhos anuais e indicar os respectivos coordenadores;
d) elaborar e executar o plano de atuação do GED conforme diretrizes da AD e da Pastoral Orgânica da Diocese;
e) manter e incentivar a constituição das Pequenas Comunidades Ambientais – PCA, ou Núcleos de Comunidades Ambientais – NCA;                                                                                                                                          f) zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC, no âmbito da respectiva Diocese, levando às bases as deliberações das AN, AR e AD;
g) apresentar à AR os pleitos e sugestões do GED;
h) promover o efetivo relacionamento com o Ordinário local e com os Organismos e Movimentos eclesiais diocesanos; particularmente com o representante diocesano do Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB.
i) elaborar o Regimento Interno, que regulará a criação de órgãos consultivos destinados a auxiliar na reflexão sobre o GED;
j) contribuir para a manutenção do GER, conforme aprovado em AR;
k) honrar as obrigações econômicas assumidas junto ao GEN e ao GER;                                                                       l) manter e incentivar a constituição de Setores;                                                                                                             m) apresentar à AD o relatório de atuação do MCC na Diocese, o orçamento anual e a prestação de contas do exercício anterior;                                                                                                                                                                   n) promover estudos e outros eventos destinados à formação bíblico-teológica;                                                                   o) deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam pertinentes, desde que tenham relação com o MCC e o referendo da AD;                                                                                                                                                                     p) submeter ao Ordinário local o programa de atividades do GED para o ano subseqüente;                                  q) zelar pelos bens patrimoniais do MCC, na Diocese de Itaguaí.

Parágrafo1º: O GED reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, na forma, hora e local que deliberar.

Parágrafo2º: O GED supervisionará todas as atividades do MCC, na Diocese, podendo intervir ou determinar, desde que para o bom cumprimento deste Regimento.

Parágrafo3º: O GED poderá convocar qualquer um de seus membros que esteja mantendo conduta desabonadora, a fim de reintegrá-lo aos princípios o MCC, expressos neste Regimento.

  Art.21 - O mandato dos membros do GED será de três anos, podendo reeleger-se por mais um mandato, respeitado o disposto no respectivo Regimento Interno, vedada mais de uma reeleição consecutiva, com exceção dos Assessores Eclesiásticos, que poderão figurar a lista tríplice indefinidamente.

  Art.22 – O Coordenador Diocesano tem por atribuições:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) representar o GED em juízo e fora dele no âmbito da Diocese de Itaguaí;
c) convocar e presidir as AD ordinárias e extraordinárias;
d) assinar os documentos do GED e, juntamente com o tesoureiro, assinar cheques e demais papéis que impliquem obrigações para o GED;
e) presidir as AD;                                                                                                                                                                                 f) presidir as reuniões do GED;
g) coordenar as atividades do GED, conforme disposto no Art.20.

  Art.23 - Ao Assessor Eclesiástico Diocesano compete:
a) assessorar o GED nos estudos e programas do MCC;
b) auxiliar a adaptação do GED à Pastoral Orgânica da Diocese;
c) facilitar ao GED o acesso às orientações diocesanas para atuação em nível local;
d) auxiliar o Coordenador Diocesano na condução das AD.

  Art.24 - Ao Vice-Coordenador, incumbe:
a) auxiliar o titular em suas funções;
b) substituir o titular em suas ausências;                                                                                                                             c) assumir a coordenação do GED, em caso de vacância.

  Art.25 - Ao Primeiro Secretário e ao Segundo Secretário, como coadjuvante do primeiro e substituto em suas ausências, compete:
a) redigir as atas dos eventos históricos e administrativos do GED;
b) zelar pela conservação e atualização do arquivo histórico e administrativo do GED.

  Art.26 - Ao Primeiro Tesoureiro e ao Segundo Tesoureiro, como coadjuvante do primeiro e substituto em suas ausências, incumbe:
a) cuidar da boa administração econômico-financeira do GED;
b) providenciar a tempo as prestações de contas de acordo com as exigências legais, contábeis e estatutárias;             c) movimentar, com o Coordenador do GED, contas bancárias e similares, em nome do GED.

  Art.27 - Em caso de vacância do cargo de Coordenador Diocesano, após a eleição legitimamente realizada, assume o Vice-Coordenador Diocesano, mesmo quando a vacância ocorrer antes da tomada de posse. Neste caso, a AD do ano subsequente, terá função eletiva, para que se eleja uma nova Coordenação.

  Art.28 – O GED terá um Conselho Fiscal próprio, composto de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, oriundos dos Setores.

Parágrafo1º: O suplente substituirá o titular nas reuniões em que faltar ou, temporariamente, em seus impedimentos. Em caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até o término do mandato.

Parágrafo2°: O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do GED, e seus membros gozam de total independência no exercício do cargo.

  Art.29 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) sugerir ao GED diretrizes para uma política econômica e financeira condizente com os objetivos do MCC;
b) examinar a qualquer tempo os livros de escrituração e exigir a apresentação dos documentos necessários e que digam respeito à sua função;
c) analisar, no mês antecedente à realização da Assembléia Geral Diocesana, os livros contábeis e auxiliares, o Balanço Anual, os demonstrativos de receita e despesa, verificar o patrimônio social e toda a documentação do exercício findo, para fins de aprovação na própria AD.

Parágrafo1º: O Conselho Fiscal elegerá um presidente e deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por trimestre, deliberando apenas, por maioria de seus membros.

Parágrafo2º: A manifestação do Conselho Fiscal se dará em vinte dias a contar da data do recebimento da documentação e poderá consistir na simples aposição de assinatura caso aprovadas as contas.

Seção III – Dos Setores Diocesanos – SED

  Art.30 - Os Setores Diocesanos, formados, preferencialmente, nas comunidades, deverão ter uma estrutura que ajude aos seus participantes perseverarem na fé, dando testemunho do fundamental cristão nos ambientes. 

  Art.31 – Os Setores Diocesanos serão constituídos de:                                                                                                           a) Coordenador e Vice-coordenador, eleitos pelos cursilhistas inscritos no Setor;                                                                b)   Secretário;                                                                                                                                                                                  c) Tesoureiro;                                                                                                                                                                                   d) Coordenador da Escola Vivencial

  Art.32 - Aos Setores compete:

a. empenhar-se, prioritariamente, na criação e manutenção de Núcleos de Comunidades Ambientais – NCA ou Pequenas Comunidades de Fé – PCF, a fim de melhor atingir a finalidade do MCC, isto é, encher de evangelho os ambientes;

 b. pautar seus trabalhos nos ensinamentos bíblicos, na doutrina da Igreja e na Pastoral Orgânica da Diocese, nos documentos do MCC, nas orientações emanadas do GED e não terão qualquer vinculação político-partidária;

c. criar e promover a Escola Vivencial, com o objetivo de unir, fortalecer e formar os cursilhistas inscritos no Setor;

d. indicar os representantes que farão parte do GED e os candidatos que farão os Cursilhos;

e. enviar, ao Pároco da Paróquia onde estiver o Setor, para conhecimento, antes da realização de cada Cursilho, uma lista dos candidatos convidados para o Cursilho, solicitando a recepção de chegada, na missa de domingo à noite;

f. realizar eventos sociais para levantar fundos necessários que viabilizem a evangelização nos três tempos do MCC: Pré, Cur e Pós;

g. contribuir com o GED, mensalmente, para o pagamento da mensalidade devida ao GER.



Parágrafo Único: Os Setores Diocesanos e o GED da Diocese de Itaguaí são regulamentados por este Regimento Interno, aprovado em Assembleia.



Capítulo IV – Do Patrimônio

  Art.33 - Os bens patrimoniais do MCC na Diocese de Itaguaí, isto é, o patrimônio da associação constituir-se-á de bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos, bem como de outras quaisquer fontes de receita ou valores que forem angariados, e serão conservados com zelo pelo GED e utilizados de forma a atingir as finalidades do MCC, vedado o uso particular por qualquer membro associado.

Parágrafo1º: A aquisição onerosa, a alienação ou constituição de ônus sobre bens imóveis do MCC, a hipoteca, o penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais do MCC, na Diocese de Itaguaí – depende de decisão da Assembléia Geral Diocesana, pelo voto concorde de dois terços dos membros associados dela participantes, ouvido antecipadamente, o Conselho Fiscal.

Parágrafo2º: Não se reconhece a validade de alienação nem de constituição de ônus sobre bens imóveis do MCC, sem aprovação da Assembléia Geral Diocesana.

  Art.34 - As receitas do GED, na Diocese de Itaguaí são provenientes de:
a) contribuições e doações dos cursilhistas, na forma estabelecida por este Regimento;                                                b) contribuições e doações diversas;
c) contribuições dos Setores para os GED;                                                                                                                                      d) subvenções e eventos;
e) aplicações financeiras;
f) quaisquer outros meios lícitos.

Parágrafo Único: As receitas do GED, na Diocese de Itaguaí, serão movimentadas pelo Coordenador e pelo Tesoureiro, através de Conta Bancária, em nome do MCC.

  Art.35 - Dissolvido o MCC, na Diocese de Itaguaí, a Assembléia Geral Diocesana disporá sobre o destino do seu patrimônio líquido.

  Art.36 – As despesas do MCC, na Diocese de Itaguaí, obedecerão aos orçamentos aprovados pela AD, às normas legais e a este Regimento.

Capítulo V – Das Disposições Gerais e Transitórias

  Art.37 – Este Regimento só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de todos os membros da Assembleia Diocesana com direito a voto.

Parágrafo Único: Caberá unicamente à Assembleia Diocesana aprovar ou não as modificações propostas a este Regimento, por no mínimo 1/3(um terço) dos membros com direito a voto.

  Art.38 – Os casos omissos serão resolvidos pelo GED, com aprovação do Ordinário local e do GER Leste 1.

  Art.39 - O presente Regimento revoga o anterior e eventuais disposições contrárias, tendo sido aprovado por unanimidade na IV Assembléia Geral Diocesana do Movimento de Cursilhos, realizada em 1° de maio de 2011, no Convento do Carmo, em Angra dos Reis – RJ, Setor Centro, e será submetido à aprovação do Grupo Executivo Regional Leste1, e, em seguida encaminhado ao Ordinário local para homologação. Depois de homologado, será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, entrando em vigor na data de sua publicação.



                                                                                                                                Angra dos Reis, 1º de maio de 2011.


DIOCESE DE ITAGUAI

A Diocese de Itaguaí (Dioecesis Itaguaiensis), é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica Apostólica Romana, criada no dia 14 de Março de 1980. É presidida por Dom José Ubiratan Lopes OFM Cap.

História

O decreto da criação da Diocese foi publicado no dia 23 de abril de 1980 e Dom Vital foi nomeado o seu primeiro Bispo.

No dia 22 de junho de 1980 houve a instalação canônica da Diocese de Itaguaí e a tomada de posse do seu primeiro Bispo na Catedral de São Francisco Xavier.

Bispos


Nome Período Notas
Bispos
Dom Frei José Ubiratan Lopes, OFMCap 1999 Atual
Dom Frei Vital João Geraldo Wilderink, O.Carm. 1980-1998 Bispo Emérito
Diocese de Itaguaí
Diœcesis Itaguaiensis

PaísBrasil
BispoJosé Ubiratan Lopes
Área2,549 km²
População245,000 hab (Senso 2006)
Tipo de jurisdiçãoDiocese
Criação da diocese14 de Março de 1980
RitoRomano
Padroeiro(a)São Francisco Xavier
Arquidiocese metropolitanaArquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro
endereçoRua Coronel Freitas, 45, 23815-260, Itaguai, RJ
Página oficial
E-maildiocese@dioceseitaguai.org.br

2º Encontro de Orientadores de NCA

2º Encontro de Orientadores de NCA
Agradeço a todos do GED Itaguai pelo carinho. Osvaldo (GED Ribeirão Preto-SP) clic na foto para ir para o blog NCA-MULTIPLICAR

1º Encontro de Formação NCA NO RELANÇAMENTO DO MCC

1º Encontro de Formação NCA NO RELANÇAMENTO DO MCC
Participação de muitos cursilhistas

Local do Encontro - Convento do Carmo - Angra dos Reis

pequenos núcleos de NCA do encontro

Foto histórica do 1º encontro de NCA do GED ITAGUAI

Obrigado pelo carinho. Osvaldo GED Ribeirão Preto (nca-forp/USP)